Clique nos links abaixo para baixar os documentos oficiais:
Declaração de Acúmulo ou Não Acúmulo de Cargos
Declaração destinada a informar se a pessoa exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, indicando a existência ou ausência de acúmulo de cargos.
Declaração ausência de CNIS
Declaração destinada a pessoas que consultaram ou solicitaram o extrato CNIS, mas não possuem registros disponíveis no sistema.
Declaração de Residência
Declaração destinada a pessoas que não possuem comprovante de endereço em seu próprio nome, como quem mora em imóvel alugado ou se encontra em situações semelhantes.
Documentação necessária para o Censo Previdenciário 2026
Antes de iniciar seu Censo Previdenciário, tenha em mãos os documentos correspondentes à sua categoria.
🔴 OBRIGATÓRIO: o documento deverá ser apresentado ou anexado para a conclusão regular do censo.
🟡 QUANDO APLICÁVEL: será exigido somente quando você se enquadrar na situação indicada.
SERVIDOR(A) ATIVO(A)
🔴 Obrigatórios
Documento oficial de identificação com foto;
CPF atualizado conforme a Receita Federal;
Selfie/foto pessoal, realizada durante o Censo;
Extrato Previdenciário do INSS – CNIS detalhado, ou Certidão de Tempo de Contribuição – CTC;
Comprovante de residência atualizado;
Certidão correspondente ao estado civil: nascimento, casamento, união estável ou óbito do cônjuge;
Declaração atualizada de acúmulo ou não acúmulo de cargo público.
🟡 Quando aplicável
RNE, para servidor estrangeiro;
Laudo médico ou documento comprobatório, em caso de Pessoa com Deficiência – PCD;
Para servidores empossados a partir de 01/01/2022: PIS/PASEP, comprovante de escolaridade ou diploma de curso superior, Carteira de Trabalho – CTPS e título de eleitor;
Certificado de Reservista, para homem com até 45 anos, quando empossado a partir de 01/01/2022;
Registro no Conselho de Classe, quando exigido por lei para o cargo, para servidores empossados a partir de 01/01/2022.
APOSENTADO(A)
🔴 Obrigatórios
Documento oficial de identificação com foto;
CPF atualizado conforme a Receita Federal;
Selfie/foto pessoal, realizada durante o Censo;
Comprovante de residência atualizado;
Certidão correspondente ao estado civil: nascimento, casamento, união estável ou óbito do cônjuge;
Comprovante de escolaridade ou diploma de curso superior;
Título de eleitor.
🟡 Quando aplicável
Termo de tutela ou curatela, caso exista.
Além da documentação, aposentados estão sujeitos à Prova de Vida, conforme os procedimentos definidos pelo IPREM para o Censo Previdenciário.
PENSIONISTAS
🔴 Obrigatórios
Documento oficial de identificação com foto;
CPF atualizado conforme a Receita Federal;
Selfie/foto pessoal, realizada durante o Censo;
Comprovante de residência atualizado;
Certidão correspondente ao estado civil: nascimento, casamento, união estável ou óbito do cônjuge, conforme o caso.
🟡 Obrigatórios conforme a situação
Pensionista filho(a), entre 18 e 21 anos: comprovante de escolaridade;
Pensionista entre 18 e 70 anos: título de eleitor;
Pessoa sob tutela ou curatela: respectivo termo;
Pensionista na condição de cônjuge ou companheiro(a): Declaração de Estabelecimento de Novo Casamento ou União Estável.
No caso de pensionista menor de 18 anos, o Censo deverá ser realizado pelo responsável legal.
Aposentados e pensionistas também participam do procedimento de Prova de Vida previsto para o Censo.
DEPENDENTES
Para dependentes vinculados a servidores ativos ou aposentados, deverão ser apresentados:
🔴 Obrigatórios
Documento de identificação com foto;
CPF atualizado conforme a Receita Federal;
Documento que comprove o vínculo com o segurado, conforme o caso: certidão de casamento, declaração pública de união estável, certidão/documento de filiação ou documento equivalente.
🟡 Quando aplicável
Título de eleitor, para dependentes com idade entre 18 e 70 anos;
Termo de curatela, tutela ou guarda definitiva;
Laudo de incapacidade ou deficiência, para dependente PCD.
ATENÇÃO:
Envie documentos legíveis, completos e atualizados. Quando o sistema disponibilizar um modelo de declaração, faça o preenchimento, assine e anexe o documento no campo correspondente.
Os campos identificados com * no sistema são obrigatórios. Documentos indicados como “quando aplicável” somente deverão ser apresentados quando a situação descrita corresponder ao seu caso.
Dica: antes de começar, separe os documentos e arquivos digitais. Isso torna o preenchimento do Censo mais rápido e reduz a possibilidade de pendências.